Recentemente foram publicadas pelo governo algumas mudanças no leiaute do eSocial, assim como mudanças no calendário dos eventos em 2021. Confira a seguir.
Para se manter atualizado sobre o eSocial, sugerimos nossos artigos mais recentes:
• EVENTOS DE SST DO ESOCIAL + CRONOGRAMA ATUALIZADO
• NOVAS ALTERAÇÕES NO MANUAL DO ESOCIAL (27/04): O QUE MUDOU PARA A SST?
• ESOCIAL: PRAZO DE ENVIO DOS EVENTOS DE SST S-2220 E S-2240 ALTERADOS (GRUPO 1)
ATUALIZAÇÃO 13/10: INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL
Agora no dia 06 de Novembro de 2021 foi publicada a Nota Técnica nº 19/2020 que pelo visto trouxe algumas mudanças na tela/leiaute do eSocial. Agora será possível realizar a exclusão de um evento após a baixa da empresa.
Os totalizadores do FGTS S-5003 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e ao novo cálculo do FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.
Empresas do Grupo 02 que viraram MEI, foi disponibilizada a utilização de rubricas no sistema de folha de pagamento.
No mais, são apenas estes os ajustes. Não é possível ver o leiaute ainda pois não foi disponibilizado, mas com essas informações já se têm uma ideia.
Os ajustes estão previstos para serem implantados nas datas:
• Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
• Ambiente de produção: 23/11/2020.
Confira a documentação técnica para mais informações.
Com o eSocial Simplificado, o cronograma de implantação também mudou, como consta na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, publicada no Diário Oficial da União.
- Grupo 1 (Fase 4): a partir de 13 de outubro de 2021;
- Grupo 2 (Fase 4): a partir de 10 de janeiro de 2022;
- Grupo 3 (Fase 4): a partir de 10 de janeiro de 2022.
- Grupo 4 (Fase 4): a partir de 11 de julho de 2022.
Tem dúvida sobre os Grupos do eSocial? Confira:
A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme tabela abaixo:
Implementação do eSocial Dividido em Grupos (Portaria Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020) |
||
Grupos |
Características |
Legislação |
1º Grupo |
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. |
Art. 2º, inciso I da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 |
2º Grupo |
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima. |
Art. 2º, inciso II e alínea "b" da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 |
3º Grupo |
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no CNPJ em 01/07/2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. |
Art. 2º, inciso II, alínea "a" e o inciso III da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 |
4º Grupo |
Órgãos Públicos e Organizações InternacionaisEntes públicos - Âmbito Federal Entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. |
Art. 2º, inciso IV da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 |
Tanto a mudança no leiaute e cronograma atendem ao programa “Descomplica eSocial”, que tem como objetivo facilitar o preenchimento de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, e eliminar campos desnecessários.
Entre as mudanças previstas estão a exclusão dos pedidos de informações que já constam nas bases de dados do governo como o número do PIS, RG e CNH. Todos os dados vão ficar vinculados ao CPF.
É comum que o gerenciamento de tantos dados gere problemas de organização, o que pode implicar em problemas maiores. Para evitar tais transtornos a solução é a adoção da ferramenta de um software online, que além de otimizar tempo vai organizar todas essas questões.
Um sistema completo possibilita a empresa ter um panorama geral de tudo a qualquer momento, sem contar o tempo otimizado em processos que antes levavam horas para serem feitos.
Fique por dentro e, caso precise de um sistema de gestão para SST para gerenciar o eSocial, o Sistema ESO fica à disposição com todas as ferramentas necessárias.
• GOVERNO SIMPLIFICA O ESOCIAL E CRIA PROGRAMA PARA REVER NORMAS TRABALHISTAS
• CONFIRA A NOVA NR 31: SIMPLIFICAÇÃO DO AGRONEGÓCIO E MODERNIZAÇÃO
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.