Publicado em 13/10/21 - atualizado
Após adiamentos e expectativas, a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial finalmente foi iniciada. As grandes empresas (1º grupo) terão que enviar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Confira as orientações para atender essa nova legislação.
A partir de hoje, dia 13 de Outubro de 2021, as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano (desde 2016) terão que prestar contas ao INSS pelo eSocial através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho. Essas empresas pertencem ao chamado “Grupo 1” do eSocial. Os outros grupos (2, 3 e 4) só terão suas obrigatoriedades em 2022, segundo o cronograma de implantação atual.
Caso tenha dúvidas se a empresa é ou não do 1º grupo, faça a consulta de obrigatoriedade no eSocial. É simples e rápido.
Passo a passo para consultar a obrigatoriedade ao eSocial.
A grande mudança para as empresas que precisam enviar os eventos de SST ao eSocial é que agora as informações que antes eram comunicadas ao governo de maneira separada, agora estão unidas pelo eSocial. Em suma, a empresa continua enviando as informações que já enviava antes, mas agora com maior organização e inclusão de algumas especificidades.
Os eventos de SST do eSocial S-2210, S-2220 e S-2240 são responsáveis por coletar todas as informações referentes a saúde e segurança do trabalho de cada funcionário, para que a empresa possa enviar essas informações conjuntas ao INSS através do eSocial.
Documentos como PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, já terão suas informações preenchidas nos eventos de SST do eSocial, não sendo mais necessário o preenchimento habitual do documento. Para ter o PPP em mãos, a empresa poderá acessar os canais do INSS e gerar o documento como se fosse um extrato que puxa as informações.
Além do PPP, a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, deverá ser enviada exclusivamente pelo eSocial pelas empresas do 1º grupo. Enquanto isso as empresas dos outros grupos continuam enviando a CAT pelo Catweb.
Todas as informações enviadas ao eSocial vão para o INSS, então a empresa que estiver com os eventos de SST em dia já garante sua regularidade com o governo no que se refere à saúde e segurança do trabalho.
As empresas terão que se atentar à saúde e segurança do trabalho mais do que nunca. As mudanças que vem ocorrendo tanto nas Normas Regulamentadoras quanto no eSocial irão impactar o mundo empresarial de maneira jamais vista. Mas não se preocupe, essa mudança vem para melhorar e modernizar a maneira de relatar as informações ao INSS.
Contudo, para que tudo ocorra bem, é preciso uma boa gestão em SST. A partir da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, cada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) terão que ser relatados e transmitidos nos eventos S-2210 (CAT) e S-2220 (ASO) pela nova versão do eSocial (S-1.0). Além destes, o evento S-2240 em grande parte refere-se ao PPP, mendionado anteriormente, que é um documento obrigatório e essencial que a empresa deve fornecer ao trabalhador.
Para atender ao eSocial, a empresa precisa ter uma assessoria e consultoria de SST adequada, para que não fique inadimplente perante a nova legislação. Recomendamos para as grandes empresas contratarem boa empresas de assessoria em saúde e segurança do trabalho, de preferência aquelas que utilizem um bom software para SST, pois sem um sistema para transmitir e gerar os arquivos XML a gestão do eSocial fica impossível de ser feita adequadamente.
ATENÇÃO: Enviar Eventos de SST ao eSocial não é responsabilidade da Contabilidade. A empresa obrigada deve designar a CIPA, SESMT ou assessoria de SST para que faça os envios dos eventos de SST ao eSocial.
Primeiramente, antes de emitir qualquer evento para o eSocial, você precisará do seu Certificado Digital A1. Este é um documento eletrônico instalado diretamente no computador, que deve ficar armazenado, pois é como uma “identidade eletrônica” que o equipamento possui. Este arquivo tem a extensão .PFX ou .P12 e pode ser utilizado em diversas plataformas, como smartphones, tablets e notebooks. A validade do certificado A1 é de 1 ano.
Caso não tenha o Certificado A1, veja no link a seguir como obtê-lo:
O envio dos eventos podem ser feitos pela assessoria de SST e clínicas do trabalho em nome da empresa cliente, desde que estas tenham uma procuração digital. A procuração permite uma empresa agir em nome de outra. Isso possibilita fazer o envio dos eventos em nome do seu cliente.
A seguir, veja um passo a passo de como fazer o cadastro para a procuração eletrônica. Se você é um consultor de SST, compartilhe este artigo com suas empresas clientes:
Como Obter a Procuração Digital
A maioria das empresas, assim como muitos profissionais, acabam entrando em desespero com os prazos dos eventos. No cronograma de implantação do eSocial diz que o início da obrigatoriedade começa hoje, dia 13 de Outubro, mas isso não quer dizer que já precise enviar os eventos. Cada evento de SST tem o seu prazo de envio, inclusive os eventos S-2220 e S-2240 podem ser enviados até o dia 15 do próximo mês.
ANTES DE QUERER FAZER OS ENVIOS, SE ATENTE PRIMEIRO ÀS INFORMAÇÕES CORRETAS
Não precisa correr com os envios nesta fase inicial, pois agora iniciou-se a obrigatoriedade, não é o prazo final. Recomendamos utilizar este espaço de tempo para que revisem as informações, principalmente referente aos riscos ocupacionais vinculados à empresa. Após tudo revisado e corrigido, já pode então fazer os envios.
Com excessão do evento S-2210 (CAT), os outros eventos possuem um prazo de até o dia 15 do mês subsequente a obrigatoriedade ou exame/admissão. Atente-se às informações da CAT, pois o eSocial mal teve início e já existem relatos de CATs enviadas com informações erradas. Quando a empresa recebe o XML da assessoria de SST, ela geralmente não tem conhecimento técnico para avaliar o documento e simplesmente faz o envio, o que abre brecha para que informações erradas cheguem ao eSocial, podendo acarretar problemas futuros.
PRAZOS:
• S-2210 – até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato
Este é o evento da CAT. Empresas do grupo 1 devem enviar a CAT exclusivamente pelo eSocial.
• S-2220 – até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
As informações deste evento são extraídas do ASO do trabalhador.
• S-2240 – até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
As informações deste evento são extraídas do LTCAT.
Obs.: Em falta do LTCAT, pode-se extrair informações do PPRA ou PGR, porém isso não é recomendável já que estes são documentos que visam a prevenção/gerenciamento de riscos, diferente do LTCAT que é um documento Previdenciário. Os riscos de ruído e calor no PGR são diferentes do LTCAT, por exemplo.
É possível fazer os envios "em lote", ou seja, separados por mês. Já que os eventos S-2220 e S2240 possuem prazo de até o dia 15 do mês subsequente, pode-se aguardar o início de cada mês para enviar os eventos do mês anterior. Funcionários admitidos e exames realizados do dia 13 a 31 de outubro podem ser enviados na primeira semana de novembro, por exemplo.
O manual do eSocial é bem claro quando diz que as informações dos eventos só devem ser consideradas após a data da obrigatoriedade. No caso das empresas do 1º grupo, apenas as informações a partir do dia 13 de outubro (2021) devem ser consideradas ao fazer o envio dos eventos.
Portanto, no eSocial:
• No evento S-2210 não se enviam CATs retroativas.
• No evento S-2220 não se enviam informações referentes a ASOs retroativos.
• No evento S-2240 os riscos do evento são lançados como carga inicial, mas não retroativa.
A carga inicial do evento S-2240 deve ser referente ao dia 13 de outubro em diante e tem o mesmo prazo do evento, que é até dia 15 do mês subsequente à obrigatoriedade.
Confira aqui os eventos de SST.
Apenas os riscos da Tabela 24 deverão ser enviados ao eSocial, que referem-se aos riscos físicos, químicos e biológicos.
É muito comum confundirem os riscos das normas trabalhistas com os de importância previdenciária. Os riscos ocupacionais presentes em documentos como PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) têm caráter prevencionista, onde todos os tipos de riscos devem ser relatados para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Já em documentos destinados a informações previdenciárias, como o LTCAT, as informações têm o objetivo de informar sobre riscos que geram aposentadoria especial. Esta é a grande diferença. No caso do eSocial, os riscos a serem informados são de caráter previdenciário, por isso apenas os riscos da Tabela 24 devem ser relatados nos eventos.
As tabelas do leiaute do eSocial são como ferramentas para terem em mãos. Até que o profissional decore as tabelas ao decorrer do tempo, será preciso muita consulta, inclusive neste período de início de adaptação.
Veja aqui as tabelas do eSocial S.-1.0. Atenção especial para as tabelas 13, 14, 15 (CAT), e 24 (S-2240).
Caso tenha dúvidas sobre outras questões do eSocial, sugerimos o recente artigo:
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O ESOCIAL PARA SST
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