Publicado em 30/09/21 - Atualizado em 20/01/23
Com o início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, muitas dúvidas ainda existem em relação ao que são os eventos, como devem ser enviados, ASO, CAT, PPP, quais os prazos e outras questões. Confira a seguir as dúvidas mais frequentes sobre o eSocial. Deixe sua pergunta e responderemos no post.
Veja aqui como emitir o PPP eletrônico atualizado.
Confira o artigo: eSocial SST 2023 - como se preparar.
Sim, o envio de informações ao governo por meio do eSocial é obrigatório. O eSocial tem o objetivo de unificar as informações nos eventos, que são divididos em fases. Estamos chegando na 4ª fase de eventos, que é a fase relativa a saúde e segurança do trabalho (SST). O eSocial já vem funcionando na versão 2.5 desde 2018, recebendo as informações relativas a contabilidade e contratação das inúmeras empresas do país. Contudo, o governo resolveu fazer uma versão mais simplificada, a versão S-1.0. É nessa versão que os eventos de SST são transmitidos, onde as empresas são obrigadas a fornecerem as informações de saúde e segurança, como os riscos ambientais, exames admissionais, comunicações de acidente de trabalho e outras competências.
O eSocial trouxe uma nova maneira de informar os dados de empregados e empresas ao governo. É assim que funciona e vai funcionar daqui pra frente. As empresas precisam se adequar o quanto antes ou terão problemas futuros.
O início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial seguem um cronograma. As empresas do Grupo 1, que são as “grandes empresas”, com faturamento superior a R$ 78 milhões iniciam a obrigatoriedade no dia 13 de Outubro (2021).
ATUALIZAÇÃO 13/10: INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL
Para empresas dos grupos 2 e 3, a obrigatoriedade dos eventos de SST começam no dia 10 de Janeiro (2022). Empresas do grupo 4 começam no dia 11 de Julho de 2022.
Confira o cronograma atualizado abaixo.
No eSocial, as empresas são organizadas em 04 grupos, divididas por natureza jurídica e faturamento. Cada grupo possui 4 fases, onde cada uma refere-se a um tipo de evento a ser enviado. Os eventos referentes à SST estão na 4ª fase e devem ser enviados a partir da data estipulada pelo cronograma oficial do governo.
Confira os grupos e fases a seguir:
GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
1ª Fase: Eventos de Tabela (S-1000 a S-1080) - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
2ª Fase: Eventos Não Periódicos - (S-2190 a S-2399, exceto os de SST) Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
4ª Fase: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) - Na última fase, deverão ser enviados os dados de saúde e segurança do trabalho (SST).
Os eventos da 4ª fase referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, são:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Evento utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Neste evento são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
A CAT deve ser feita pelo eSocial através do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. A emissão da CAT pelo eSocial somente é válida para os acidentes ocorridos após a entrada em vigor do evento S-2210 no sistema. Nas situações em que a data do acidente de trabalho for anterior, eventuais CATs de reabertura ou de óbito devem ser emitidas através do CATWeb.
Em relação a eventos ocorridos após a obrigatoriedade de emissão da CAT pelo eSocial, as CATs de reabertura ou de óbito deverão ser feitas através do sistema, informando o número do recibo do evento S-2210 que originou a CAT inicial.
Existem três tipos de CAT: a inicial, a de reabertura e a de óbito. Sobre os tipos de CAT, veja alguns exemplos abaixo:
O segurado empregado sofre um acidente e é afastado. A empresa empregadora emite uma CAT inicial. O empregado vem a falecer após alguns dias devido à lesão. A empresa então emite uma CAT de comunicação de óbito.
O segurado empregado sofre um acidente e é afastado. A empresa empregadora emite uma CAT inicial. Após 15 dias, as lesões do empregado apresentam-se agravadas. A empresa então emite uma CAT de reabertura para comunicar este agravo.
O segurado empregado sofre um acidente e vai a óbito de imediato. A empresa empregadora emite uma CAT inicial, comunicando o óbito (sem necessidade de abrir uma nova CAT de comunicação de óbito).
Confira aqui tudo sobre a CAT.
O evento relativo ao ASO é o evento S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Este evento detalha os dados sobre a saúde do empregado durante todo o período e vínculo laboral com a empresa/empregador, incluindo exames complementares com suas datas e conclusões. A empresa empregadora precisa enviar estas informações para cada trabalhador empregado.
Devem ser informados no evento S-2220 todos os exames médicos referentes à saúde do trabalhador, como disposto nas NRs (Normas Regulamentadoras), assim como os exames complementares que forem solicitados pelo médico do trabalho. Inclusive os exames previstos na NR-7 indicados no PCMSO devem estar inclusos, bem como qualquer outro exame obrigatório previsto na legislação trabalhista. Seguindo este mesmo processo, devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O prazo de envio do evento S-2220 é até o dia 15 do próximo mês após a realização do ASO. Ou seja, independentemente se o ASO foi gerado no dia 01 ou 28 deste mês (exemplo), o prazo do envio será até o dia 15 do próximo mês. Portanto é recomendado que as empresas façam um levantamento dos ASOs realizados no final/início do mês, para que até o dia 15 sejam todos enviados.
Confira aqui em mais detalhes sobre o ASO no eSocial.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no eSocial é descrito no evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho. O evento estabelece as diretrizes para a lógica da elaboração do PPP. A Portaria nº 313, de 22 de Setembro de 2021, estabelece e reforça o novo PPP eletrônico pelo eSocial.
As empresas que estão obrigadas ao envio do evento S-2240- S-2220 e S-2210, já terão o PPP "embutido" nos eventos. Todas as informações necessárias para preenchimento do PPP estarão sendo enviadas o tempo todo pelos eventos de SST. Isso possibilita ter um PPP sempre atualizado no meio digital, facilitando o fornecimento do documento eletrônico através dos canais do INSS.
O prazo para envio do evento S-2240 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Portanto, ao enviar os eventos de SST o PPP já estará sendo "alimentado", ficando a cargo da empresa consultar ou gerar eletronicamente quando necessário, como se fosse um extrato que puxa as informações.
Primeiramente, antes de emitir qualquer evento para o eSocial, você precisará do seu Certificado Digital A1. Este é um documento eletrônico instalado diretamente no computador, que deve ficar armazenado, pois é como uma “identidade eletrônica” que o equipamento possui. Este arquivo tem a extensão .PFX ou .P12 e pode ser utilizado em diversas plataformas, como smartphones, tablets e notebooks. A validade do certificado A1 é de 1 ano.
Caso não tenha o Certificado A1, veja no link a seguir como obtê-lo:
O envio dos eventos podem ser feitos pela assessoria de SST e clínicas do trabalho em nome da empresa cliente, desde que estas tenham uma procuração digital. A procuração permite uma empresa agir em nome de outra. Isso possibilita fazer o envio dos eventos em nome do seu cliente.
A seguir, veja um passo a passo de como fazer o cadastro para a procuração eletrônica. Se você é um consultor de SST, compartilhe este artigo com suas empresas clientes:
Como Obter a Procuração Digital
A melhor maneira de gerar e transmitir os eventos do eSocial é através de um sistema de gestão. No caso de SST, um software é praticamente essencial para que se consiga manter os envios dentro do prazo para todos os clientes.
O Sistema ESO é um software para SST online e integrado ao eSocial. Através do software é possível gerar ASO, PCMSO, LTCAT, PGR e outros documentos, transmitindo todos os eventos de SST do eSocial diretamente para a Receita Federal. O usuário tem a opção de gerar o arquivo XML ou de transmitir, com apenas um clique, o evento em questão.
Recomendamos que providencie de antemão o Certificado A1 e as procurações eletrônicas pelo portal do e-CAC para que possam transmitir os eventos através do Sistema ESO.
Com o início da obrigatoriedade você poderá escolher entre gerar o arquivo XML ou fazer o envio diretamente pelo Sistema ESO. O sistema processa os eventos relacionados a SST, que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Ao preencher as informações relativas aos riscos e exames, os campos que devem ir ao eSocial são automaticamente reconhecidos. Devido a isso o usuário não precisa se preocupar em separar os campos para o eSocial e para o documento, pois o software faz isso automaticamente à medida em que as informações são preenchidas.
Quando precisar enviar os eventos, o sistema gera o XML ou envia diretamente ao Governo Federal, ficando a cargo do usuario escolher a sua maneira.
Vale ressaltar que os usuários precisam também se preparar com algumas documentações, como as procurações eletrônicas por exemplo, para que possam ter a legitimidade de enviar os eventos em nome das empresas para as quais prestam assessoria e consultoria em SST. Além disso, devem se organizar com o processo para que a falta de informações não impacte no dia a dia. Uma boa sugestão seria se atentar aos dados do funcionário, com atenção extre ao número de matrícula do eSocial, que pode acabar gerando um impasse entre contabilidade e gestão de SST da empresa.
O número de matrícula é um registro que vincula o funcionário a uma função. Não existe um padrão para este número e ele geralmente é gerado na contabilidade ou RH da empresa, ao encaminhar o trabalhador aos exames admissionais ou durante contratação.
A gestão de SST vai precisar desse número para fazer os envios dos eventos em nome da empresa. Por isso é preciso traçar um padrão que facilite a comunicação entre a assessoria SST, a contabilidade e/ou RH da empresa para que se evitem transtornos.
No Sistema ESO o usuário pode gerar o número de matrícula e já facilitar o processo para a contabilidade. Temos como padrão no sistema o número do CPF + 001 no final do número, como sugestão de matrícula do vínculo empregatício.
A obrigação dos envios, segundo o manual de orientação, é da empresa obrigada. Porém, a empresa delega funções para seus setores, como é o caso dos eventos de contratação que são delegados para a contabilidade. No caso dos eventos de SST, a empresa deve designar a responsabilidade dos envios para a CIPA, SESMT ou assessoria de SST - Saúde e Segurança do Trabalho.
ATENÇÃO: Enviar Eventos de SST ao eSocial não é responsabilidade da Contabilidade.
É muito provável que o mercado não esteja pronto o suficiente para atender ao eSocial, portanto será necessário bastante orientação para que as competências de SST consigam desempanhar este papel.
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