As multas relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais da NR 1 são aplicadas por infração e descumprimento identificados no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
A NR 1 (GRO) possui mais de 30 infrações possíveis que podem gerar multas nas auditorias fiscais do trabalho. Basta verificar o Anexo II da NR 28 - Fiscalização e Penalidades para conferir todos os itens e tipos de infrações possíveis.
Neste artigo trazemos os principais pontos para se atentar e evitar multas de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) referentes ao Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 1 durante as auditorias fiscais.
O PGR é a documentação do GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais), portanto qualquer falha no GRO resulta em uma falha no PGR. Na auditoria fiscal do trabalho, o auditor avalia o GRO justamente pela composição do PGR.
A seguir, os principais motivos pelo qual as empresas recebem autuação fiscal devido ao PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 1.
A identificação de perigos é feita à campo pelo profissional ou responsável da empresa, sendo um dos primeiros passos para montar o inventário de riscos. Não adianta chegar na etapa de avaliação de riscos e não ter feito a identificação de perigos antes.
Cada risco presente no inventário deve ter o respectivo nível de risco. Inclusive este é o objetivo principal da avaliação de riscos. Não informar o nível de risco compromete todo o gerenciamento de riscos e PGR da NR 1, podendo resultar em volumosas autuações, por infringir não apenas o item 1.5.4 (Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais), mas vários outros itens.
Um inventário de riscos sem os níveis de riscos avaliados, na melhor das hipóteses, resultará em um imenso retrabalho, pois será necessário realizar o procedimento desde o início, desde a identificação de perigos, para que se possa avaliar os riscos da maneira adequada. Para quem utiliza o Sistema ESO, basta aplicar a matriz de risco na avaliação.
Uma das etapas cruciais na visita técnica é realizar uma avaliação ergonômica preliminar, que é basicamente uma identificação de fatores de riscos ergonômicos. O inventário deve conter todos os tipos de riscos identificáveis, e isso inclui riscos ergonômicos e de acidentes, além dos agentes físicos, químicos e biológicos.
O plano de ação precisa levar em consideração a prioridade da situação, que é definido pelo nível de risco. Não adianta avaliar um risco em nível 5 (Intolerável, por exemplo) e deixar a ação referente a este risco sem prioridade no plano. É preciso priorizar e mostrar no documento que as ações estão sendo efetivamente feitas e acompanhadas. Um risco de nível alto tem mais prioridade no plano de ação do que um risco de nível médio, por exemplo (pois o médio é menos importante e pode ser resolvido com menos urgência).
Por vezes ainda existe confusão sobre os conceitos de perigo e risco. Por exemplo, o perigo temperatura anormal (calor) é um agente físico que pode causar cãibra, náusea e tontura. Os efeitos deste agente representam as possíveis lesões ou agravos à saúde. Erroneamente as empresas têm denominado, seguindo o exemplo, náusea e tontura como RISCOS, o que está errado. Não existe o risco chamado 'perda auditiva' (por exemplo), este é um dos agravos decorrentes do ruído, e não um risco por si só.
Relembrando o conceito de perigo e risco:
Perigo/Fator de Risco: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
Pode acontecer do profissional utilizar os critérios errados para a avaliação de riscos, não empregando os conceitos de probabilidade e severidade adequados. A NR 1 não traz modelos de critérios de avaliação, mas diz exatamente como deve ser feito e o que deve ser levado em consideração. O Sistema ESO segue todas as diretrizes reocmendadas pela Fundacentro para a avaliação de riscos, com uma matriz de risco 5x5 baseada em metodologias científicas.
O item 1.7.1 da NR 1 determina que o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores. Ao término dos treinamentos, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. O auditor fiscal pode vir a solicitar estes certificados durante uma eventual auditoria. Infringir o item 1.7.1.1 (certificado) pode resultar em infração 3 de acordo com a NR 28.
Mais preocupante do que não realizar treinamentos, é deixar de informar os riscos para o trabalhador. Não informar os riscos ocupacionais para os colaboradores pode configurar infração de nível 4, por violar direitos e deveres (ver item 1.4.1 da NR 1). A equipe responsável por gerenciar os riscos ocupacionais deve encontrar uma maneira de deixar sempre disponível aos trabalhadores as informações sobre os riscos ocupacionais, seja por meio de DDS (diálogo diário de segurança), treinamentos, integrações ou distribuição de materiais didáticos.
Os valores podem variar de acordo com a infração, que pode ser de nível 2 a 4, de acordo com as tabelas da NR 28 (Fiscalização e Penalidades). Além disso, os valores variam bastante de acordo com o número de empregados que consta no estabelecimento. Para empresas menores, se aplicam valores menores. Para empresas maiores, com maior número de funcionários, se aplicam valores maiores.
Infrações relacionadas à disposições gerais da NR 1 podem resultar em valores entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08. Essas infrações estão relacionadas com direitos e deveres da organização referente ao gerenciamento de riscos.
O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos pode configurar infração até nível 3, referentes aos itens do gerenciamento de riscos ocupacionais (1.5 da NR 1), com valores entre R$ 1.799,39 e R$ 5.244,94.
Algumas infrações menores podem configurar infração de nível 2, com valores mínimos de R$ 1.201,36. Para categorização das infrações, tudo dependerá do que for identificado pela auditoria fiscal do trabalho.
As multas são aplicadas por estabelecimento, mas nada impede que valor possa ser aplicado por cada item violado. Então infringir mais de um item pode trazer um valor maior do que o esperado.
Para evitar multas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho, recomendamos sempre o uso de um software para gerenciamento de riscos que disponibilize as ferramentas adequadas. No Sistema ESO é possível oferecer e realizar a gestão dos riscos ocupacionais, consolidando todo o processo no PGR, com as normas e estrutura adequadas para auditoria fiscal. Sugerimos agendar uma rápida apresentação aqui, caso ainda não conheça o software.
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