Exames periódicos no ambiente de trabalho já se tornaram costume, sendo uma prática que é por lei obrigatória em toda e qualquer empresa que faça a contratação de funcionários, mas afinal de contas, como funciona os exames periódicos ocupacionais?
A verdade é que os exames periódicos são realizados em prazos que na maioria das vezes já são pré - determinados pelo médico coordenador do PCMSO, na maior parte das vezes ele ocorre em todos os funcionários da empresa empregadora, tudo conforme os riscos que o quadro de funcionários dessa empresa está exposto.
A realização com frequência de exames periódicos deve ser exigida conforme os principais intervalos mínimos de tempo descritos abaixo:
— Para todo e qualquer trabalhador que esteja exposto a riscos ou as demais situações que venham desencadear algum agravamento de doença ocupacional, ou ainda que sejam aqueles portadores de doenças crônicas que foram admitidos deverão fazer o exame novamente a cada ano ou em intervalos de tempo menores, tudo ficará de acordo com o Médico Coordenador do PCMSO.
— Caso venha a ser notificado pelo médico responsável pela inspeção do local de trabalho, ou ainda que com a negociação dos trabalhadores;
— Deverá ser realizada também de acordo com o período determinado pelo Anexo n.º 6 da NR-15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
O Exame Periódico quase sempre é complementado por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) daquele determinado trabalhador, junto ao exame clínico também completo.
Nos exames periódicos deverá ser examinado todos os aspectos de saúde do paciente, deste modo o médico do trabalho poderá de fato saber se aquele determinado funcionário apresenta algum tipo de problema de origem física ou mental desencadeada pelo trabalho que o mesmo executa na empresa.
Dependendo da função que o trabalhador desempenha naquela determinada empresa, e os riscos no qual o mesmo está exposto, poderá vir a ser exigido alguns exames complementares ( Acuidade visual, audiometria, EEG, Psicotécnico, Laboratoriais, ECG, raio X e etc), todos esses exames devem ser feitos junto aos exames clínicos periódicos.
Todos os exames listados serão pedidos com o intuito de fazer uma confirmação de que aquele determinado colaborador pode ou não continuar a realizar a sua atividade na empresa.
O que ocorre se não houver nenhum tipo de problema?
Caso o trabalhador não apresente nenhum tipo de problema de saúde que venha impedir o mesmo de realizar as suas atividades ele estará apto no Exame Periódico.
No caso de identificação de algum problema de saúde que venha a ser incompatível com a função desempenhada por este funcionário, o mesmo passará a ser considerado inapto para aquela função exercida.
Mas caso não haja nenhum tipo de risco para a saúde do mesmo ou dos seus amigos de trabalho, o mesmo poderá ser alocado em outra função que seja compatível ou em caso de não houver nenhua função deverá ser encaminhado para o INSS.
Vale ressaltar também que caso o funcionário esteja em seu período de férias o mesmo não poderá em hipótese alguma fazer o exame periódico, somente deverá realizar o exame quando voltar em seu período de trabalho efetivo.
Muitos se contradizem no ambiente de trabalho ao dizer que qualquer um pode realizar o exame periódico. O fato é que somente quem é devidamente enquadrado no quadro de funcionários poderá realizar o exame periódico em uma empresa.
A realização do exame periódico deverá ser feito por todos os trabalhadores listados no quadro de funcionários da empresa empregadora.
Um exame periódico para ser feito sempre deverá seguir prazos já determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO.
Mesmo sabendo que é obrigatório por lei que as empresas saibam das condições físicas dos seus colaboradores, algumas situações exageram e passam dos limites. Como o caso do exame de HIV, nem todas as empresas tem o direito de exigir o mesmo, porém mesmo assim fazem, o exame de HIV nesse caso só poderá ser solicitado de forma legal se o profissional estiver em uma vaga ou concorrendo a mesma que corra altos riscos de contaminação.
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