Publicado em 05/02/21 - Atualizado em 16/08/22
Como um dos resultados das intensas modificações estruturais do século XX, hoje, no Brasil e no mundo, normas de segurança permeiam o mundo do trabalho.
Por conta disso, provavelmente você já ouviu falar em CIPA ou mesmo em SESMT, mas será que você sabe a diferença entre estas siglas?
A seguir, vamos abordar a relação entre CIPA e SESMT, elucidando ao que se refere cada um e também como elas relacionam-se entre si.
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CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que em tese é uma comissão formada por representantes dos colaboradores e da empresa que atuam na promoção e na segurança dos trabalhadores, em consonância com os preceitos do Ministério do Trabalho e Emprego.
A CIPA deve ser constituída, conforme outorga o Ministério do Trabalho e Emprego por empresas públicas ou privadas, órgãos administrativos, instituições beneficentes e também outras associações que admitam colaboradores que tem carteira de trabalho assinada.
Conforme o item 5.2 da NR-05, diz que:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.“
Além disto, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“
Ainda conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA deve promover em cada empresa treinamento aos membros, antes da posse, que deve contemplar desde os parâmetros de organização da própria CIPA, até outros fatores relacionados a saúde no ambiente de trabalho como higiene, condições laborais, noções sobre acidentes e doenças no trabalho, tópicos relacionados as legislações trabalhistas e também noções acerca da AIDS e dos métodos preventivos.
ATENÇÃO! A CIPA passou por modificações através da nova Portaria da NR 05 (outubro de 2021). Confira aqui a nova CIPA para 2022.
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é caracterizado pela junção de uma série de profissionais liberais preocupados em estabelecer padrões de saúde e qualidade de vida dentro do âmbito laboral.
O SESMT nesse sentido tem uma composição heterogênea tendo obrigatoriamente em seu quadro auxiliares de enfermagem do trabalho (com formação em nível técnico na área da saúde), técnicos em segurança do trabalho (que detêm tecnólogo na área referida), enfermeiros do trabalho (que detêm bacharelado na área de enfermagem), engenheiros da segurança do trabalho (engenheiros ou arquitetos que possuem pós-graduação equivalente a Engenharia de Segurança do Trabalho) e, por fim, médicos do trabalho (que tenham formação médica e experiência em medicina).
Em relação ao SESMT, o item 4.1 da NR-04 estabelece que:
“4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.”
Além disso, o item 4.2 da NR-04 especifica que:
“4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.”
A SESMT tem como objetivo elucidar aos colaboradores da empresa os riscos que estão permeados no ambiente de trabalho, não obstante, cabe ao SESMT fomentar estratégias e executar ações que visem eliminar e ou diminuir de forma significativa os riscos inerentes ao ambiente laboral.
O dimensionamento do SESMT é proporcional ao grau de risco e também ao número de funcionários de uma empresa
Não resta dúvida que a criação do SESMT e da CIPA, frutos da Consolidação das Leis do Trabalho, trouxeram muitos benefícios as empresas e principalmente aos colaboradores.
Tanto CIPA quanto SESMT empenham-se em ampliar a qualidade de vida dos colaboradores gerando meios para que os mesmos não sofram com os riscos do ambiente laboral, ou que no limite, eles sejam não só amenizados, mas também eliminados.
O que diferencia CIPA e SESMT em primeiro ponto é a necessidade de formação técnica (no SESMT), mas tanto uma como outra atuam de forma concomitante estabelecendo meios para que os direitos e a saúde dos colaboradores sejam assistidos.
• Zelar pela saúde e integridade física do trabalhador;
• Revisar todos os acidentes envolvendo visitantes, pacientes e funcionários, bem como manter relatórios e estatísticas de todos os danos;
• Investigar e analisar acidentes, recomendando medidas preventivas e corretivas para evitá-los;
• Apoiar a área gerencial como consultor na área de segurança do trabalho e atividades afins;
• Coordenar e treinar a equipe de Brigada Contra Incêndio, bem como a população envolvida em situações de incêndio.
Recentemente, por meio da Portaria nº 5, de 17 de agosto de 1992, do Ministério do Trabalho, ficou estabelecido que a CIPA terá como obrigatoriedade adicional a confecção de denominado "Mapa de Riscos".
Esse mapa deverá ser confeccionado com auxílio do SESMT e terá como finalidade básica fazer uma representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho, a conscientização e informação dos trabalhadores por intermédio da fácil visualização dos riscos existentes na empresa.
Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos: pequeno, com diâmetro de 2,5 cm; médio, com diâmetro de 5 cm e grande, com diâmetro de 10 cm, conforme sua gravidade e em cores, conforme o tipo de risco, relacionados no quadro seguinte (Fonte: Portaria nº 5, de 17/08/1992, do Diretor do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, publicada no Diário Oficial da União em 20/08/1992).
As empresas, no geral, precisam ter uma CIPA para que seja elaborado um mapa de riscos de trabalhos e apresentado propostas de soluções, já o SESMT auxilia a CIPA na elaboração desses mapas e na execução dos projetos, porém não é um obrigatório que toda empresa tenha um SESMT dentro de sua unidade, uma vez que ela pode oferecer planos de saúde que cobrem essa função fora da empresa.
Concluindo a diferença entre eles, o SESMT deve ser composto apenas por profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho (conferir NR 4), enquanto a CIPA pode ser composta por profissionais especializados e não especializados em SST, podendo ser formada inclusive por qualquer empregado designado a ser “cipeiro”.
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