Publicado em 03/09/21 - Atualizado em 20/06/22
Nesta semana foram publicados os novos ajustes dos leiautes do eSocial S-1.0, assim como a nota orientativa do manual de orientação. Confira o novo leiaute e as mudanças do novo MOS - Manual de Orientação do eSocial, onde houveram inclusões nos eventos de SST.
ATUALIZAÇÃO 10/01: INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL
O eSocial segue uma agenda de implantação dos itens, onde cada passo é implantado por vez. Devido a isso, é importante que os obrigados a enviarem os eventos fiquem atentos não só ao cronograma, mas também à agenda do eSocial.
Confira aqui a agenda completa do eSocial.
Em junho de 2022, houve uma atualização nos Leiautes do eSocial para Nota Técnica 05/2022.
Veja aqui a Nota Técnica 05/2022 - Ajustes dos Leiautes da Versão S-1.0.
Veja aqui a Nota Orientativa 11/2022 - Alterações na Versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS.
Houveram algumas alterações no eventos de SST do eSocial S-1.0, com a Nota Orientativa 11/2022.
Confira: Novo Manual do eSocial integra S-2240 com IN 128 e NR-1 para inexistência de riscos.
Alterações no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo à ASO admissional {tpExameOcup} = [0], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo 198 que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Alterações no eventos S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
1.6. A declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no evento S-2240 pode ser feita, nos termos da Instrução Normativa do INSS nº. 128, de 2022:
a) para a ME e EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;
b) para o MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e
c) para todas as empresas quando no inventário de riscos do PGR de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do MTP for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.
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3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes nocivos, à simples presença no ambiente de trabalho.
Para se manter atualizado com o novo Manual de Orientação do eSocial, recomendamos que baixe o manual completo:
O cronograma de início da obrigatoriedade segue da seguinte forma:
A sessão do MOS que fala sobre MEI foi atualizada.
O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento. No portal do eSocial está disponível o manual específico para utilização desse módulo.
Confira aqui as documentações técnicas atualizadas do eSocial.
O obrigatoriedade do eventos do eSocial já são atendidas na versão 2.5 pela contabilidade, porém estes eventos não eram da fase da SST. A nova fase (4ª fase) é a que iniciou-se agora, referente aos eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240. Estes eventos são da nova versão do eSocial, a S-1.0. A contabilidade, que até então sempre atendeu os envios dos eventos da versão 2.5, não atenderá os envios dos eventos de SST.
Para atender a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, a empresa terá que contar com a instrução e assessoria de profissionais de saúde e segurança do trabalho, o que inclui também as clínicas de medicina ocupacional que realizam os exames dos trabalhadores.
Para que as assessorias SST e clínicas do trabalho possam atender a obrigatoriedade para seus clientes, estas devem utilizar um software para saúde e segurança do trabalho integrado ao eSocial. Dessa forma, todo o LTCAT ou ASO que elaborarem já estarão associados aos eventos S-2240 e S-2220.
Caso a assessoria/consultoria em SST e a clínica do trabalho não tenham ideia do que são os eventos de SST do eSocial, precisam se atualizar urgentemente. Recomendamos alguns conteúdos:
• [LIVE] Principais Dúvidas Sobre o eSocial para SST
• eBook: Orientações Técnicas para o eSocial SST
• eBook: Descomplicando o eSocial para a SST
• Dúvidas frequentes sobre o eSocial para SST
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