A partir de hoje, 10/01, as empresas dos grupos 2 e 3 estão obrigadas a enviar os eventos de SST ao eSocial. Confira algumas orientações importantes para atender a obrigatoriedade.
O dia tão esperado chegou. Há algum tempo só se fala sobre eSocial, com direito a especulações sobre adiamentos e mudanças. No dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial iniciou-se para as empresas do grupo 1, que são as grandes empresas (faturamento superior a R$ 78 milhões), o que fez com que o mercado já considerasse o eSocial como fato inevitável para os outros grupos.
Com o adiamento do PPP eletrônico, pela PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, houveram especulações sobre um possível adiamento do cronograma do eSocial , já que o PPP eletrônico seria composto pelos eventos de SST do eSocial. Porém, o PPP eletrônico e o eSocial (SST) são coisas diferentes. A exigência do eSocial não depende do PPP eletrônico, portanto nada impede que a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial ocorra com o adiamento do documento.
A obrigatoriedade dos eventos de SST para as empresas do grupo 2 e 3 mantêve-se inalterada e teve início nessa segunda-feira, dia 10 de janeiro de 2022. A partir de hoje, empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional, juntamente com as optantes (tanto pessoal física como jurídica, exceto doméstico) incluindo produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, estão obrigadas a realizarem os envios das informações dos eventos de SST ao eSocial.
Para saber se a empresa pertence ao grupo 1, 2 ou 3, veja aqui como fazer a consulta da obrigatoriedade ao eSocial.
Os eventos de SST do eSocial são: S-2210, S-2220 e S-2240. Segue abaixo um breve resumo de cada um.
Evento S-2210
O evento S-2210 é referente à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Este evento deve ser enviado quando ocorre qualquer acidente ou doença no trabalho, mesmo que não gere afastamento. Atenção, pois o prazo deste evento é bem curto, que é de um dia útil após o acidente. Até parece um tempo razoável, porém é necessário o atestado médico com o CID no evento da CAT. Em casos de óbito o envio deve ser feito de imediato.
Evento S-2220
O evento S-2220 é referente ao ASO do trabalhador. ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que é feito na admissão, demissão ou periodicamente pelo funcionário da empresa. Algumas informações contidas no ASO devem ir para o eSocial, informando ao INSS sobre a saúde do trabalhador. Este é o evento de SST que talvez tenha mais frequência de envio. O prazo para este evento é sempre até o dia 15 do mês subsequente à contratação ou realização do exame. Portanto independente de realizar o ASO no dia 01 ou 29, o prazo será sempre até o dia 15 do próximo mês.
Evento S-2240
O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos presentes nas atividades do trabalhador. Neste evento é onde consta as informações que eram do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ao invés de preencher o PPP como era feito antigamente, a empresa vai informar através deste evento os agentes nocivos que geram aposentadoria especial, de acordo com a Tabela 24 do eSocial. Este evento praticamente substitui o PPP e informa diretamente o INSS sobre os riscos previdenciários do trabalhador. O prazo deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do funcionário.
Note que a data da obrigatoriedade não é a data do prazo final dos envios. Cada evento possui seu prazo de envio, que deve ser iniciado após a obrigatoriedade, mas não necessariamente no mesmo dia.
O obrigatoriedade do eventos do eSocial já são atendidas na versão 2.5 pela contabilidade, porém estes eventos não eram da fase da SST. A nova fase (4ª fase) é a que iniciou-se agora, referente aos eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240. Estes eventos são da nova versão do eSocial, a S-1.0. A contabilidade, que até então sempre atendeu os envios dos eventos da versão 2.5, não atenderá os envios dos eventos de SST.
Para atender a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, a empresa terá que contar com a instrução e assessoria de profissionais de saúde e segurança do trabalho, o que inclui também as clínicas de medicina ocupacional que realizam os exames dos trabalhadores.
Para que as assessorias SST e clínicas do trabalho possam atender a obrigatoriedade para seus clientes, estas devem utilizar um software para saúde e segurança do trabalho integrado ao eSocial. Dessa forma, todo o LTCAT ou ASO que elaborarem já estarão associados aos eventos S-2240 e S-2220.
Caso a assessoria/consultoria em SST e a clínica do trabalho não tenham ideia do que são os eventos de SST do eSocial, precisam se atualizar urgentemente. Recomendamos alguns conteúdos:
• [LIVE] Principais Dúvidas Sobre o eSocial para SST
• eBook: Orientações Técnicas para o eSocial SST
• eBook: Descomplicando o eSocial para a SST
• Dúvidas frequentes sobre o eSocial para SST
Uma das premissas do adiamento do PPP eletrônico e do Governo Federal é a de permitir tempo viável para que as empresas possam se adaptar ao novo eSocial. O ministro Onyx Lorenzoni afirmou em entrevista que as pequenas empresas não sofrerão multas e punições durante o ano de 2022 referente ao eSocial, possibilitando tempo suficiente para se adaptarem à nova legislação.
“... a exigência, que está em lei, ela vai começar dia 10 de janeiro. Mas não vai haver nenhuma punição, não vai haver nada, nós vamos visar todo o ano de 2022 para que as empresas tenham prazo, tempo e condição de fazerem a sua adaptação, da forma que a exigência com consequência só acontecerá a partir de janeiro do ano que vem (referindo-se a 2023).”
Onyx Lorenzoni, em entrevista à Rádio Guaíba (15/12/21).
Isso indica que a exigência aos eventos de SST do eSocial começa, mas por enquanto sem multas para as empresas (ainda não se sabe qual grupo estará isento de multas, precisa aguardar a Portaria oficial).
Portanto, recomenda-se evitar o desespero em relação ao novo eSocial. É melhor que as assessorias e clínicas escolham cuidadosamente a melhor opção de software para SST que possa atender ao eSocial e estudem todas as informações técnicas que devem ser enviadas nos eventos, antes de querer começar a oferecer essa gestão para as empresas.
1. Se atualizar sobre o novo eSocial (S-1.0, eventos S-2210, S-2220 e S-2240)
Os profissionais de SST precisão dominar o MOS - Manual de Orientação do eSocial S-1.0 e os Leiautes, com suas tabelas e regras. Confira aqui os materiais.
2. Buscar um software para SST que seja integrado ao eSocial.
Sem um software para SST não será possível oferecer a gestão para o novo eSocial. Contudo, avalie bem se o software é de fato integrado ao eSocial antes de adquirir.
Conheça o Sistema ESO.
3. Oferecer a gestão completa para as empresas, evitando documentos avulsos.
Exemplo: para cada ASO gerado, com exame clínico, a empresa precisa enviar um evento S-2220. Através do LTCAT elaborado são extraídas as informações para o evento S-2240. Parte dessas informações estão presentes também no GRO. E por aí vai. Com a aquisição de um software para SST atualizado com as novas legislações, vale mais a pena oferecer uma gestão completa ou convênio, já que um documento depende do outro e é preciso manter tudo atualizado o tempo todo.
Caso tenha mais dúvidas, recomendamos conferir mais artigos em nosso blog. Temos um conteúdo denso sobre eSocial, incluindo eBooks e muito mais! Bom proveito!
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