O MOS - Manual de Orientação do eSocial foi atualizado (17 maio/2022), trazendo alterações nos eventos de SST. O evento S-2240 agora integra definições da NR 1 e Instrução Normativa nº128, no que se refere à declaração de inexistência de riscos.
Publicada Portaria que prorroga o cronograma de implantação do eSocial para as empresas do 4º grupo (órgãos públicos). Apenas o grupo 4 foi prorrogado, o restante continua normalmente. Confira os detalhes.
Entenda o que é o PPP eletrônico, a estrutura do LTCAT e os eventos de SST do eSocial neste guia para a aposentadoria especial.
Cumprir os prazos dos eventos de SST do eSocial durante o ano de 2022 garante às empresas segurança para o ano de 2023, que é quando o PPP eletrônico entra em vigor e as multas do eSocial serão constantes caso haja inadimplências.
Empresas que não cumprirem os prazos dos eventos S-2220 e S-2240 durante 2022 não serão autuadas. Segundo a Portaria publicada, a exigência com consequência será a partir de 2023. Confira.
Caso não tenha cumprido o prazo de envio dos eventos de SST ao eSocial, não se preocupe. As empresas estão se adaptando e ainda há tempo. Confira algumas orientações.