Atualmente, um dos principais problemas enfrentados pelas indústrias quando se trata de saúde ocupacional, é o ruído. O ruído está presente nos mais diversos ramos industriais, seja em empresas grandes, ou empresas de pequeno e médio porte, esta é uma questão importante, que precisa ser analisada com seriedade, buscando meios de atenuação, visando sempre preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
A NR 15 que trata das atividades e operações insalubres traz dois Anexos referente a exposição ao ruído. O Anexo I aborda os limites de tolerância para ruído contínuo e intermitente, enquanto o Anexo II trata sobre os limites de tolerância para ruídos de impacto. Segundo os anexos citados o ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. E define-se Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Há na literatura autores que trazem uma definição mais específica para diferenciar os tipos de ruído. Saliba, em 2018, definiu os tipos de ruído como:
ATENÇÃO! O ruído da Legislação Trabalhista é diferente do ruído da Legislação Previdenciária. Confira o artigo Ruido na Legislação Trabalhista e Previdenciária (eSocial).
A fim de preservar a saúde dos trabalhadores, a NR 15 estabelece nos Anexos I e II os limites de tolerância para o ruído. Ainda segundo a NR 15, “Limite de Tolerância é a concentração ou intensidade mínima ou máxima, relacionada a natureza e ao tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
O Anexo I da NR 15 define os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente conforme quadro abaixo:
Já o Anexo II, traz que o limite de tolerância para ruído de impacto é de 130 dB (linear). E diz ainda que, as atividades que exponham o trabalhador a níveis de ruídos superiores a 140 dB (linear) ou 130 dB (C), medidas no circuito de resposta rápida (FAST), sem a devida proteção, serão consideradas atividades de risco grave e iminente.
Perda Auditiva Induzida por Ruído
A exposição ao ruído sem a devida proteção pode causar sérios danos a audição, e saúde em geral do indivíduo. A perda, ou redução da sensibilidade de audição pode se dar em diversos níveis, que dependerão do tempo de exposição e do nível de ruído ao qual o indivíduo está exposto, causando danos as células da cóclea.
A perda de audição pela exposição ao ruído e chamada de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), ou de PAIRO (Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional), quando confirmada que a perda de audição foi devido a exposição ao ruído em decorrência de atividades laborais.
Entre os efeitos da exposição ao ruído, o primeiro a ser notado é a perda momentânea da audição nas frequências entre 4.000 e 6.000 Hz, quando respeitado o repouso acústico estimado entre 11 a 14 horas, é possível a recuperação total da audição. Em casos onde há a exposição ao ruído antes do período necessário de repouso acústico, a perda da audição pode tornar-se permanente. (GERGES, 2000, SALIBA 2018).
Ainda segundo Saliba (2018), a perda permanente da audição, devido a exposição ao ruído, inicia-se geralmente nas bandas de 3.000 a 6.000 Hz, porém como não interfere na faixa de frequência de conversação humana (500 a 2.000 Hz), comumente a perda de audição passa despercebida. Neste estágio, ainda não há o prejuízo a fala ou a capacidade de audição de música, e conversação. Os primeiros indícios costumam aparecer, quando há o comprometimento da frequência de 3.000 Hz, onde começa a surgir a dificuldade do indivíduo em se comunicar. Já o comprometimento da faixa de 2.000 Hz costuma comprometer a audição do indivíduo a ponto do mesmo ter necessidade de realizar a leitura labial como auxilio na comunicação, além de geralmente aumentar a tonalidade vocal durante a conversa. Quando há o comprometimento da faixa de 1.000 Hz, os danos tornam se ainda mais perceptíveis, podendo causar até mesmo desdobramentos psíquicos.
Trauma Acustico
O trauma acústico pode ocorrer quando o indivíduo e exposto a ruído de curta duração, porém com alta intensidade, como por exemplo, explosões e estampidos. A exposição a este tipo de situação pode lesionar todas as estruturas do ouvido, podendo levar a perda auditiva imediata, severa e permanente. (Saliba, 20180)
Outros danos a integridade física e saúde do trabalhador devido a exposição ao ruído
A PAIR ou PAIRO certamente é um dos danos mais graves causados a saúde do trabalhador devido a exposição ao ruído, porém encontra-se longe de ser o único efeito danoso.
A exposição ao ruído por longos períodos de tempo pode causar também outros danos à saúde do indivíduo, definidos como efeitos extra-auditivos, são exemplos destes efeitos: vertigem, cefaleia, disfunção hormonal, redução da libido, aumento de batimentos cardíacos, hipertensão arterial leve ou moderada, estreitamento dos vasos sanguíneos, tensão muscular, alterações digestivas, dificuldade de repouso do corpo, aumento da frequência respiratória, irritabilidade, insônia, ansiedade, entre outros.
Além dos danos à saúde, e comprovado que, os indivíduos que trabalham em ambientes ruidosos, tem maior dificuldade em se concentrar nas atividades que estão realizando. A dificuldade em concentração está intimamente ligada a ocorrência de acidentes de trabalho, diminuição da capacidade produtiva, erros no trabalho culminando em perda de material, além de contribuir para um índice mais elevado de absenteísmo.
A NR 09 que trata da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientas), diz que deverão ser adotadas medidas visando eliminar, controlar ou atenuar os riscos ambientais existentes. A NR 09 ainda traz que para a implantação das medidas de controle coletiva deverá adotar a seguinte hierarquia:
“a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.”
Em casos em que a implementação de medidas de controle coletiva não sejam possíveis, ou que sejam insuficientes, ou mesmo quando ainda estiverem sendo implantadas a NR 09 estabelece que devem ser adotadas outras medidas conforme a hierarquia a seguir:
“a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.”
Para o controle da exposição ao ruído ocupacional de acordo como estabelecido pela NR 09 há algumas possibilidades que serão discorridas abaixo.
Controle na fonte
Esta medida de controle é certamente a mais adequada, porém nem sempre se torna viável. O melhor período para ser adotada, é na fase de projetos, pois nessa fase é possível realizar um estudo e análise profunda a respeito das máquinas e equipamentos que irão compor a indústria, buscando por aqueles que tenham menor geração de ruído.
Em situações onde a empresa já está em funcionamento muitas vezes se torna mais difícil a implementação deste tipo de medida de controle, mas mesmo assim, ainda é possível implanta-la, como por exemplo, realizando sempre a manutenção e lubrificação das máquinas e equipamentos, substituindo máquinas e equipamentos por outros mais modernos e silenciosos, instalando abafadores nos escapamentos, e programando as operações de forma que diminua a quantidade de máquinas operando ao mesmo tempo.
Controle no meio ou trajetória
O controle no meio ou trajetória, se dá quando o ruído já foi gerado (na fonte) e está na trajetória, rumo ao indivíduo. Este controle pode ser feito através da absorção do som (por exemplo através do uso de lã de rocha) ou do isolamento acústico (por exemplo através de paredes isolantes, que podem usar inclusive materiais que absorvam o som).
Controle no individuo
O controle na fonte ou na trajetória devem ser sempre priorizados, porém quando estas medidas não forem possíveis ou forem insuficientes, outro método é o controle no indivíduo. As medidas de controle no individuo pode ser aplicada de formas diferentes.
Um dos métodos é através da limitação do tempo em que o trabalhador fica exposto ao ruído. Este método deve ser devidamente planejado, de maneira que seja cumprido à risca. Uma das formas de se limitar o tempo de exposição do indivíduo é realizando o rodizio de trabalhadores na execução da atividade ruidosa.
Outro método de controle no individuo, e que sem dúvidas é um dos métodos mais utilizados, é o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Para atenuação do ruído são utilizados os protetores auriculares. Há basicamente dois tipos de protetores auriculares, o de inserção (plug) e o abafador (concha).
Outro fator a se considerar quando se trata do uso de EPIs como medida de controle, é o uso adequado do mesmo, bem como o uso durante todo o tempo em que o trabalhador estiver exposto. Após a colocação do protetor auditivo deve se verificar que o mesmo esta vedando adequadamente. Quando o protetor auditivo está vedando corretamente, a voz do usuário deve parecer oca, e os sons ao redor do mesmo devem se tornar mais baixos. Deve se verificar constantemente durante a jornada de trabalho e os protetores continuam bem posicionados, pois qualquer deslocamento impede a correta vedação. Deste modo, é possível observar, que, para a eficiência dos EPIs dependem e muito do fator humano, pois não são raras as situações em que os trabalhadores esquecem de utiliza-los, ou até mesmo não sabem utilizar da forma correta. O uso dos EPIs deve então estar sempre atrelado a treinamento e supervisão. Por este motivo, é importante lembrar novamente que os EPIs devem ser sempre a última medida de controle a ser considerada, o controle na fonte e na trajetória devem ser sempre priorizados.
Os trabalhadores expostos a atividades ruidosas devem realizar regularmente o exame de Audiometria, a fim de detectar se há alterações auditivas que podem levar a perda da audição. No exame de Audiometria o trabalhador deve responder a estímulos sonoros controlados por um fonoaudiólogo.
Neste exame são medidos os limiares auditivos do indivíduo em várias frequências. A perda auditiva é considerada dentro dos padrões de normalidade quando é menor que 25 dB(A). Quando a perda auditiva se encontra entre 30 Db(A) a 35 Db(A), ainda é considerada pequena. A perda auditiva passa a ser considerada significativa entre 34 Db(A) e 40 Db(A).
Caso o exame de Audiometria comprove que o trabalhador está com a audição comprometida, as causas que levaram a perda de audição devem ser analisadas, para identificar se a perda está relacionada a atividade laboral ou não. Deverão ser analisados fatores como nível de ruído do ambiente de trabalho, se as medidas de controle do ruído são eficientes e também fatores pessoais, como por exemplo, se o colaborador tem o hábito de ouvir música alta com fone de ouvido. Dependendo do resultado desta análise o trabalhador poderá ser remanejado para outra função ou setor.
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