De forma lamentável, durante o período de expansão industrial brasileiro, que ocorreu na década de 1970, o Brasil ocupava o posto do país com o maior índice de acidentes de trabalho do mundo.
Entretanto, a partir deste momento, foram criadas diversas Normas Regulamentadoras, visando mudar esta triste realidade, e assim, melhorar as condições de trabalho para os funcionários das indústrias brasileiras.
Desta forma, foram criadas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que são até hoje, responsáveis por determinar as regras de prevenção de acidentes de trabalho.
Assim sendo, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, fazem parte da consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, estabelecendo as exigências legais que devem ser cumpridas por qualquer empresa, seja pública, ou privadas.
Desta forma, se você quer conhecer um pouco das principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, confira o nosso artigo de hoje.
A nova NR-1, que entra em vigor em Janeiro de 2022, estebalece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma leva o nome de “NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, onde regulamenta aspectos para todas as outras NRs. Isso mesmo, a nova NR-1 tem um peso muito maior que a antiga, o que inclui a consideração da norma com outras NRs, como a NR-7 por exemplo.
O gerenciamento de riscos ocupacionais, chamado também de GRO, é basicamente a gestão de riscos dentro de uma empresa, onde os riscos são identificados, avaliados e controlados. Cada risco ocupacional é avaliado da maneira que está descrita na NR-1, com seus respectivos níveis de risco, grau de probabilidade e severidade e todas as especificações necessárias e relevantes para controle. Este gerenciamento é constante, sempre que algum novo risco for identificado, este risco deve ser avaliado e incluido na gestão de controle.
Veja as Mudanças da Nova NR 01 para 2022.
Confira o artigo: Como Elaborar o PGR da NR-1 Adequadamente
A Norma Regulamentadora 04 determina a implantação do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, também conhecido como SESMT.
O Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho tem por finalidade, promover ações efetivas de prevenção e correção de riscos no ambiente de trabalho.
A implementação da NR04 dentro de uma empresa, irá ocorrer em função do número de funcionários, bem como, do grau de risco da atividade principal da empresa, que ocorrerá em função da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
Desta forma, dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.
Vale destacar ainda, que o número de membros do SESMT irá depender do número de funcionários da empresa.
A Norma Regulamentadora 05 estabelece a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é certamente uma das principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Todas as empresas com um número superior a 20 funcionários, devem criar e manter uma CIPA de acordo com a NR05.
O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças que possam acontecer no ambiente de trabalho. Vale destacar que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por um grupo de funcionários e representantes da empresa, que deverão ser eleitos pelos demais funcionários, com mandato de um ano.
Confira o artigo: NR-5 Atualizada - Confira a Nova CIPA para 2022.
A Norma Regulamentadora 06 estabelece a regulamentação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Desta forma, através da NR06, as empresas devem fornecer aos funcionários os EPIs, com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física dos funcionários.
Vale destacar que a NR06 prevê que os EPIs devem ser entregues de forma gratuita, sendo que a entrega deve ser registrada, através do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego
Além disso, os EPIs devem ser registrados junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho. Esta é uma das mais importantes Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Resumo da NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual
A Norma Regulamentadora 07 estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que determina a obrigatoriedade dos seguintes exames médicos para os funcionários.
Entretanto, vale destacar que dependendo do nível de risco do ambiente de trabalho, a NR07 pode determinar a realização de outros tipos de exames.
Artigo atualizado sobre a NR 07: Alterações na NR-7 - como ficou o novo PCMSO?
Dentre as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR09 estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que possuam funcionários registrados.
Desta forma, o objetivo do PPRA é a preservação da saúde dos funcionários, através da prevenção dos riscos ambientais existentes em qualquer tipo de ambiente de trabalho.
Confira aqui As Mudanças Previstas Para a NR 09.
A Norma Regulamentadora 10 estabelece a regulação das Instalações e Serviços de Eletricidade. Desta forma, ela visa estabelecer condições de segurança para aqueles funcionários que trabalham com instalações elétricas.
Dentre as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR12 estabelece os critérios de proteção das maquinas para evitar acidentes. Desta forma, esta Norma Regulamentadora determina as distancias mínimas entre as maquinas e os funcionários.
Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A NR 15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres dentro das atividades e ambientes de trabalho. É devido a esta norma que existe o direito ao adicional de insalubridade em diversas atividades. A Norma Regulamentadora 15 existe desde 1978 e passou por pelo menos 18 Portarias até chegar nesta última, a Portaria SEPRT n.º 1.359 de 09 de dezembro de 2019, com seus 13 anexos que definem os Limites de Tolerância para várias agentes insalubres, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
Os anexos da NR-15 tratam da exposição dos trabalhadores a ruído, radiações ionizantes e não ionizantes, condições de trabalho hiperbáricas, calor ambiente, frio, umidade, vibrações, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos.
Confira o artigo: O que deve constar no Laudo de Insalubridade?
A Norma Regulamentadora 16 estabelece uma gratificação adicional de 30% no valor do salário para aqueles trabalhadores que exercem atividades em situação de risco. Como exemplo, podemos citar as seguintes Atividades e Operações Perigosas:
Entretanto, a lista completa das Atividades e Operações Perigosas está disponível no guia completo das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal.
Confira o artigo: NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.
A NR 17 determina os critérios de Ergonomia no ambiente de trabalho. Assim sendo, a Norma Regulamentadora 17 estabelece os parâmetros das condições de trabalho em função das características psicofisiológicas do ser humano.
Desta forma, toda a estrutura da empresa, desde das máquinas, até a organização dos ambientes, tudo deve ser avaliado, e se necessário, reorganizado.
A NR 17 passou por alterações para 2022, confira aqui: Nova Revisão na NR-17: Ergonomia no PGR.
A Norma Regulamentadora 18 define a regulamentação das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Desta forma, a NR18 estabelece as providências a serem tomadas, em função do cronograma de execução de uma determinada obra. Para isso, a NR18 leva em consideração os riscos de acidentes e doenças do trabalho.
A documentação estabelecida pela NR-18, em sua nova Portaria, é o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, e não mais o PCMAT como antigamente. Hoje é utilizado o PCMAT para esta função, portanto como fica essa situação? Além disso, o PGR é um documento descrito na NR-1, dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, será que ele precisa ser elaborado exatamente nos mesmos parâmetros da NR-1?
Veja neste artigo recente: Substituição do PCMAT pelo PGR na NR18.
Nova NR-18: SST na Indústria da Construção - Alterações para 2021.
Dentre as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR18 estabelece os critérios Proteção contra Incêndios.
Assim sendo, todas as empresas devem possuir sistemas de proteção e combate contra incêndio. Dentre estes sistemas, podemos destacar os extintores, saídas de emergências, brigadas de emergência treinadas, entre outros.
A NR24 define as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho. Assim sendo, todos os estabelecimentos devem buscar adequar seus refeitórios, banheiros, alojamentos, vestiários, entre outros.
Saiba Sobre a NR 24: Condições Sanitárias e Conforto nos Locais de Trabalho.
A Norma Regulamentadora 31 estabelece os critérios de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal a aquicultura.
Desta forma, a NR31 determina as regulações a serem seguidas na organização e no ambiente de trabalho destes setores.
Confira a Nova NR 31: Simplificação do Agronegócio e Modernização
Já sabe sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural? Confira: O que é o PGRTR da NR 31?
Dentre as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR32 estabelece os critérios de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
Desta forma, ela tem por finalidade a implementação de ações de proteção à segurança e a saúde dos funcionários dos serviços de saúde.
A Norma Regulamentadora 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos funcionários que trabalhem de forma direta ou indiretamente nesses espaços.
Dentre as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR35 estabelece os critérios de segurança para trabalhos em altura, desde o planejamento, até a execução do trabalho.
Vale destacar que a NR35 determina o treinamento de funcionários que necessitem realizar trabalhos em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde destes funcionários.
Veja um artigo recente sobre esta Norma Regulamentadora: NR-35 Atualizada: Trabalho em Altura.
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E se você gostou do nosso artigo de hoje sobre as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, continue em nosso site e confira muito mais.
Fique de olho na SST em 2022: Governo atualiza normas de SST - NRs 5, 17, 19, 30 e anexos das NRs 9 e 20
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