Com todas as mudanças recentes que ocorreram nos últimos meses, como fica a Saúde e Segurança do Trabalho a partir de 2022? Como fica o GRO, PGR, eSocial e afins? Confira a seguir as principais mudanças e como se adaptar ao mercado de SST.
ESocial, eventos S-2210, S-2220, S-2240, PGR, GRO, nova NR 01, nova NR 07, modernizações das NRs... de fato surgiram muitas novidades na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Caso esteja se sentindo perdido, não se preocupe, neste artigo é abordado uma breve retrospectiva do que mudou, com links direcionados para tudo o que precisa saber para se adaptar.
Sugestão: salve esta página como favorita, pois aqui possui muitos links de acesso que pode voltar e acessar quando precisar.
Estamos vivenciando várias mudanças na saúde e segurança do trabalho. Este ano foi, sem dúvidas, histórico para o segmento da SST. Muitos não acreditavam que o eSocial para a SST não entraria em vigor, mas entrou e está a todo o vapor. Além disso houveram vários ajustes nos textos das Normas Regulamentadoras, incluindo decisões finais e adiamentos para 2022. Confira os principais pontos ao longo do ano de 2021!
- 03 de Fevereiro: NR 01, 07, 09 e 18 são prorrogadas para 02 de agosto de 2022
- 14 de Maio: implantação do eSocial S-1.0 é suspensa nas vésperas do início da obrigatoriedade
- 31 de Maio: publicada nova Portaria que aumenta a tomada de decisão da CTPP sobre NRs
- 08 de Junho: obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial é oficialmente adiada
- 02 de Julho: publicado novo cronograma de implantação do eSocial
- 26 de Julho: NR 01, 07, 09 e 18 são prorrogadas para 03 de janeiro de 2022
- 28 de Julho: governo anuncia MP que regulamenta a criação do novo Ministério do Trabalho e da Previdência.
- 18 de Agosto: publicada nova Resolução do Conselho Federal de Medicina sobre atuação do médico do trabalho
- 07 de Outubro: publicado novos textos das NRs 5, 17, 19, 30 e anexos das NRs 9 e 20 para 03 de janeiro de 2022
- 13 de Outubro: empresas do grupo 1 iniciam a obrigatoriedade ao eSocial (SST)
- 20 de Outubro: FENACON publica manifesto reforçando que eventos de SST não são de responsabilidade da contabilidade
- 27 de Outubro: PGRTR (NR 31) entra em vigor, substituindo o PGSSMATR
- 27 de Dezembro: publicada Portaria que prorroga a implantação do PPP eletrônico para janeiro de 2023
Estas são apenas as principais mudanças ocorridas referentes à saúde e segurança do trabalho ao longo do ano de 2021, não são todas. Ainda existem outras Portarias regulamentando outras questões da área. Todas estas mudanças trazem novas obrigações para o ano de 2022, inclusive já a partir de janeiro. Veja a seguir.
De forma clara e objetiva, as mudanças principais impactam em duas grandes responsabilidades: obrigatoriedade ao eSocial e documentação das novas Normas Regulamentadoras. As novas documentações das NR incluem o PGR, que é um documento novo, e os documentos que já existiam, como o PCMSO, mas agora atualizados de acordo com sua respectiva NR.
O profissional de SST, engenheiro ou técnico, que antes elaborava o PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, agora terá que elaborar o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos da nova NR 01, que estabelece o gerenciamento de riscos ocupacionais (conhecido como GRO).
O PGR é mais detalhado que o PPRA, inclusive por incluir todos os tipos de riscos ocupacionais, porém sua estrutura faz com que seja mais organizado. A estrutura base do PGR é composta por dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. No inventário de riscos constam todas as avaliações de risco, com gradações, matriz e nível de risco, de acordo com os critérios de avaliação adotados no GRO.
A nova NR 01 entra em vigor a partir do dia 03 de janeiro (2022). Portanto a partir de 2022 o PPRA não será mais aceito e deverá ser substituído pelo PGR.
Temos bastante conteúdo sobre PGR em nosso blog, além de eBooks gratuitos e transmissões no Youtube. Confira os links abaixo:
• [LIVE] GRO, PGR e Matriz de Risco
• eBook SST: GRO - Guia para o PGR e Matriz de Riscos
• eBook SST: Avaliação de Riscos no PGR
• Transição do PPRA para o PGR: confira a Nota Técnica oficial
• Como Elaborar o PGR Adequadamente
• PGR para MEI, Micro Empresas e EPP
• O que é o Inventário de Riscos do PGR e como elaborar?
• O que é o Plano de Ação do PGR e como elaborar?
O eSocial para a Saúde e Segurança do Trabalho tem sido sem dúvidas o tema que mais repercutiu durante o ano de 2021 pelos entusiastas e profissionais de SST de todo o Brasil. Após adiamentos e alterações, a versão S-1.0 para SST finalmente entrou em vigor, no dia 13 de outubro (2021) para as empresas do 1º grupo. A grande expectativa agora é para os grupos 2 e 3, onde as médias e pequenas empresas se encontram.
A data para início da obrigatoriedade dos eventos de SST ao eSocial, para os grupos 2 e 3, até então continua prevista para 10 de janeiro (2022).
Não faltam assuntos sobre o eSocial. Para muitos, tem sido um tanto complexa a adaptação a esse novo sistema de transmissão de dados que o governo desenvolveu. Por isso, recomendamos os links abaixo para que possa se inteirar a seu próprio tempo:
• [LIVE] Principais Dúvidas Sobre o eSocial para SST
• eBook: Orientações Técnicas para o eSocial SST
• eBook: Descomplicando o eSocial para a SST
• Eventos de SST do eSocial com Cronograma Atualizado
• Consulta de obrigatoriedade no eSocial
• Dúvidas frequentes sobre o eSocial para SST
• Como fica o PPP com o eSocial?
• Novo Cronograma de Implantação do eSocial para 2021 e 2022
Não é só o PPRA que precisa ser substituído, o PCMAT da antiga NR 18 também. A nova NR 18 entra em vigor no dia 03 de janeiro, o que significa que agora as obras terão que ter o PGR da NR 18, ao invés do PCMAT.
Vale ressaltar que o PCMAT que já estiver sido elaborado antes desta data, continua com sua validade ativa até o final da obra. Alguns sindicatos não estavam mais aceitando o PCMAT para o ano de 2022, o que reforçou ainda mais a necessidade de se elaborar o PGR, mesmo antes da vigência, já que a obra tomaria todo o ano de 2022.
A seguir, confira os principais artigos sobre o fim do PCMAT e início da nova NR 18:
• Substituição do PCMAT pelo PGR na NR18?
• Nova NR-18: SST na Indústria da Construção - Alterações para 2021
A nova NR 31 entrou em vigor antes mesmo da NR 01. Desde o dia 27 de outubro (2021) o PGRTR já se encontra em vigor, substituindo o antigo PGSSMATR.
O PGRTR é o PGR do Trabalho Rural. A estrutura base é a mesma do PGR da NR 01, com a inclusão das especificações da NR 31. Confira a seguir alguns artigos:
• NR 31 Atualizada: o PGRTR já está em vigor
• Confira a Nova NR 31: Simplificação do Agronegócio e Modernização
A NR 07 também teve o seu texto alterado e entra em vigor a partir de 03 de janeiro, juntamente com as outras NRs. O exame de Mudança de Função foi substituído pelo exame de Mudança de Risco Ocupacional. Este termo acaba se encaixando melhor, já que ao mudar de cargo muitas vezes o funcionário não muda de riscos.
Além disso, O PCMSO deve ter interação com o PGR. A nova NR-7 estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
O relatório analítico agora substitui também o antigo relatório anual do PCMSO. Confira melhor nos links abaixo:
• eBook SST: Descomplicando a Nova NR-7
• Alterações na NR-7: como ficou o novo PCMSO?
• Confira a Atualização da NR-7: PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (2021)
O Governo Federal assinou nesta quinta-feira (7 de outubro) novos textos referentes a modernização das NRs 5, 17, 19, 30 e anexos das NRs 9 e 20. Estas Normas Regulamentadoras entram em vigor também já no início de 2022, no dia 03 de janeiro.
O profissional de SST precisa se atentar às NR específicas de cada cliente para qual presta assessoria. Confira a seguir artigos sobre as mudanças:
• NR 17 Atualizada: A Nova Ergonomia em 2022
• NR 5 Atualizada: Confira a Nova CIPA para 2022
• NR 9 Atualizada: novos Anexos para Vibração e Calor
• Governo atualiza normas de SST: NRs 5, 17, 19, 30 e anexos das NRs 9 e 20
• Todas as Normas Regulamentadoras Atualizadas
Não é apenas às novas Normas Regulamentadoras que os profissionais de SST precisam se adaptar. O mercado de SST está mudando como nunca mudou antes. Agora existem novas oportunidades de prestação de serviços, inclusive pela implantação do eSocial para SST, que abre um novo ramo no mercado: a gestão do eSocial.
Recomendamos que assista a LIVE feita pelo Sistema ESO sobre o mercado de SST com a chegada do eSocial:
• [LIVE] Como Vender a Gestão de SST com o eSocial
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Um feliz e próspero 2022 a todos nós!
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